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Conheça as penalidades que o e - Social pode aplicar para empresas que não se adequarem.

Multas E-social

Primeiramente vamos entender o quF

O e - Social é novo projeto do governo federal que visa unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus contratados que ficam em diversos órgãos públicos, como a Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho

Vamos lá então falar sobre MULTAS DO E - SOCIAL

Corre sim. Isso porque o e - Social é a forma como algumas obrigações acessórias são entregues. E essa obrigação acessória tem previsão de multa. Por exemplo:

  • CAGED desde 01/2020, conforme Portaria nº 1.127/2019;
  • RAIS desde 2019, para grupos 1 e 2, conforme Portaria nº 1.127/2019;
  • CTPS Digital, desde Outubro/2019, conforme Portarias nº 1.065 e 1.195/2019.
  • S 2240 riscos ambientais e S 2220 medicina do trabalho (ASO).

Então só existe penalidade por denúncia?

Não. O e - Social é capaz de produzir malhas e verificar inconsistências. Já vi notificação por duas malhas:

  • Ausência de eventos de admissão e desligamento; Envio de Caged, Comunicação SD e SEFIP;
  • Ausência de informação da empresa cotista no S-2200 de entidade formadora de aprendiz.

E a nota do portal que diz que no período de adaptação não serão aplicadas penalidades?

A própria nota cita também que os envios do e - Social não gerarão efeitos jurídicos, “ATÉ QUE AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ORIGINAIS SEJAM FORMALMENTE SUBSTITUÍDAS PELA TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DO E - SOCIAL, POR ATOS DOS RESPECTIVOS ENTES RESPONSÁVEIS”. Esses atos já estão entre nós, alguns há quase 3anos.

A intenção não é causar terrorismo com uma indústria de multas e sim alertá-los a cumprir com os envios e regularizar o que estiver em atraso. O próprio e - Social tem seguido essa regra, notificando os empregadores a regularizar as informações (em novembro de 2020 foram mais de 5 mil notificações com multa). O caminho agora é regularizar o que tiver de regularizar e seguir em frente.

As eventuais sanções por descumprimento da forma ou prazo terão fundamentação jurídica na legislação já existente: Lei nº 8.036/90, Decreto nº 99.684/90 (FGTS), Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária), MP nº 2.158-35/01, Lei nº 9.779/99 e Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.

Segue abaixo as demais penalidades e multas conseqüentes:

1. Falta de informações de admissão

As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do e- Social SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.

2. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros

As empresas também têm a responsabilidade de informar ao e - Sociais todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores. Se um funcionário mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não registrado de forma devida.

3. Trabalhadores sem registro

As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no e - Social.

Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.

4. Falta de comunicação de acidentes de trabalho

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho. O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.

As multas do e - Social SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.

5. Falta de comunicação do ASO

As empresas devem, periodicamente, enviar ao e - Social um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores. O ASO é o resultado de vários exames que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao trabalho e mudanças de funções. Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter partido da vontade do funcionário ou do empregador. As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multadas com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

6. Falta de informação dos riscos do trabalho

Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função. No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como físicos, biológicos e químicos. Também é importante que as empresas disponibilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos colaboradores. A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas no valor entre R$ 1812.87 a R$ 181.284.63 por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.

7. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores

Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos. É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.

8. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador

Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42. A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50. E essas são as principais multas do e - Social SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador.

9. Multa por não entregar relatório de informações

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, é agora substituída pelo e - Social. As empresas que não enviarem os dados ao e - Social ou fizerem a entrega fora do prazo poderão ser penalizadas. A multa tem o valor mínimo de R$ 425,64, com acréscimo de R$106,40 por cada bimestre de atraso. O valor máximo pode chegar a R$ 42.564,00.

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