A norma regulamentadora nº 18 ou NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, cujo recebe o título de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção“, estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A construção civil e a NR-18 A indústria da construção, segundo o subitem 18.1.2 da norma regulamentadora nº 18, trata-se das constantes no Quadro I da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. Inicialmente, a redação da norma regulamentadora nº 18 foi dada pela Portaria n° 04, de 04 de Julho de 1995, que posteriormente recebeu atualizações com a publicação de outras portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/treinamento-da-nr-18-quando-realizar/ .